1 - No seguimento da retoma competitiva após o confinamento motivado pela pandemia do novo coronavírus COVID-19, a Federação Portuguesa de Xadrez organiza o regresso dos Campeonatos Nacionais das 2.ª e 3.ª Divisões da época 2020/2021, que se cumprem nos dias 19 e 20 de setembro (4.ª e 5.ª jornadas) e 10 e 11 de outubro (6.ª e 7.ª jornadas). Em ambos os casos, as competições serão realizadas no formato concentrado.
2 - Os locais e respetivas séries das divisões dos referidos “concentrados” para as 4.ª e 5.ª jornadas são os seguintes:
ADIADO - Matosinhos – Casa da Arquitetura (Avenida Menéres, 456)
→ 2.ª Divisão Série A e 3.ª Divisão Séries A e B - ADIADO
Marinha Grande - Sport Operário Marinhense (Rua 25 de Abril, 30)
→ 2.ª Divisão Série B (Pavilhão SOM) e 3.ª Divisão Série C (Sala Galerias SOM)
Santarém - Casa do Campino (Campo Infante da Câmara)
→ 3.ª Divisão Série D
Moita - Pavilhão de Exposições (Largo dr. Joaquim Marques Elias, 5)
→ 2.ª Divisão Série C e 3.ª Divisão Série E
ADIADO Évora - Piscinas Municipais de Évora (Av. Eng. Arantes de Oliveira 700-758)
→ 3.ª Divisão Série F - ADIADO
3 – Os locais dos concentrados das 6.ª e 7.ª jornadas serão divulgados em data oportuna.
4 - Devido ao facto da equipa de O Amanhã da Criança ter sido repescada para jogar o Campeonato Nacional da 1.ª Divisão, a Série A da 2.ª Divisão passa a ter sete equipas. Os resultados desta equipa nas três jornadas já efetuadas são anulados para efeitos de classificação da Série.
5 - O jogo da 4.ª jornada da Série B da 3.ª Divisão entre a Casa do Povo de Mangualde e o CX UGT Viseu A será realizado na sede do CX UGT Viseu, a partir das 15 horas do dia 19 de setembro.
6 - Os encontros em que participem as equipas dos Açores, na 2.ª Divisão Série C, e na 3.ª Divisão Série E, serão adiados para data a anunciar, dados os condicionalismos naquela Região Autónoma, que obriga a observância de quarentena a quem viaje e regresse ao território.
7 - De forma a responder a eventuais dificuldades de alinhamento das equipas, a FPX permite a cada equipa a inscrição extra de dois jogadores que não estejam filiados em nenhum dos clubes da FPX e a possibilidade das várias equipas inscreverem jogadores de outras equipas do mesmo clube, desde que não tenham efetuado qualquer partida nos Campeonatos Nacionais por Equipas. Os clubes deverão respeitar o limite de 16 inscritos por equipa e as alterações terão de ser efetuadas até às 18 horas do dia 17 de setembro.
8 - Estas decisões implicam alterações no Regulamento de Competições e Filiações da FPX, nomeadamente nos artigos 45, 46 e 47, mas estão salvaguardadas pelo Decreto/Lei N.º 18-A/2020, de 23 de abril de 2020, que, no Artigo 3.º (“Alteração a regulamentos de federações desportivas”), refere o seguinte:
“A aprovação de alterações a qualquer regulamento de federações desportivas que visem dar resposta a constrangimentos causados pela emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19 podem, excecionalmente, produzir efeitos durante as épocas desportivas em curso, considerando-se decorrentes de imposição legal, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas.”
Adenda ao Comunicado de 14 de setembro
As 6.ª e 7.ª jornadas dos Campeonatos Nacionais das 2.ª e 3.ª Divisões serão jogadas nos dias 10 e 11 de outubro de 2020 e não nos dias 17 e 18 de outubro de 2020, como, por lapso, foi referido no Comunicado da Direção n.º 70, de 14 de setembro de 2020.
À semelhança das 4.ª e 5.ª jornadas dos referidos campeonatos, as 6.ª e 7.ª jornadas serão jogadas em sistema de grupos concentrados, em locais a designar oportunamente.
As equipas de proximidade geográfica que cheguem a acordo mútuo e pretendam efetuar os respetivos encontros das 4.ª ou 5.ª jornadas fora dos locais dos grupos concentrados, nas respetivas sedes indicadas pelos clubes, podem fazê-lo. Para tal, devem comunicar à FPX essa intenção até às 18 horas do dia 17 de setembro. As sedes desses encontros deverão ter um plano de contingência de combate à pandemia do novo coronavírus COVID-19 e seguir o próprio plano de contingência da FPX.
Os clubes e jogadores devem ainda seguir o estipulado na Orientação da Direção Geral de Saúde N.º 056/2020, de 25 de agosto de 2020, que se refere ao Desporto e às Competições Desportivas.
A FPX recorda ainda que, na referida Orientação da DGS N.º 056/2020 o xadrez é considerado modalidade de pavilhão sem contacto físico, de baixo risco no contexto da COVID-19.
Os comunicados encontram-se igualmente disponiveis em: https://fpx.pt/site/institucional/organizacao/comunicados/2020
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