Atendendo a que alguns atletas poderão, por razões terapêuticas, estar a tomar medicação que contenha alguma substância proibida, julgamos da maior utilidade fornecer a informação abaixo, no sentido de precaver situações que podem trazer sanções desportivas a esses atletas, mesmo que não tenha havido violação intencional da ética desportiva
Assim, se um atleta está a tomar medicação e tem dúvidas sobre se o medicamento contém substâncias proibidas, pode também consultar a lista na página do Instituto Português do Desporto e Juventude.
Caso, para fins terapêuticos, o atleta tenha necessidade de tomar medicamento contendo uma das substâncias da lista, existem dois formulários a preencher pelo seu médico, consoante o caso, que podem ser descarregados também da página referida e posteriormente enviados através dos Serviços da FPX ou para o Conselho Nacional Antidopagem, informando a FPX do procedimento.
O mesmo se aplica, se uma substância foi administrada em situação de emergência, podendo nesse caso o médico comunicar ao Conselho Nacional Antidopagem a posteriori, mas no prazo mais curto possível, tal utilização.
DOCUMENTOS
→ Comunicado-03-2025 - Substâncias e métodos Proibidos 2025 - download
→ Regulamento Federativo Antidopagem (19/01/2013) - download
→ ADop - Lista de Substancias e Metodos Proibidos 2025- download
→ ADoP - Pesquisa de Medicamentos e Substâncias Proibidas - consultar
→ Determinações para a Autorização de Utilização Teraupêutica de Substâncias Proibidas - download
→ Relatório Médico - download
Copyright © 2019 Grupo MediaMaster.
Todos os direitos reservados.
Este site usa cookies, para guardar informação de forma segura no seu computador.
Estes cookies destinam-se a optimizar a sua experiência de navegação neste site.